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Comunicado de Venda de Veículo


Se você vendeu seu veículo, é obrigatório realizar o comunicado de venda de veículo ao DETRAN de forma a isentá-lo de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.


Em parceria firmada entre o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores é permitido que o vendedor de um veículo, em atendimento ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , faça a comunicação de venda do bem no próprio Cartório, sem ter que se deslocar ao DETRAN.


Para tornar esse procedimento mais prático e rápido, basta que as partes, após a venda, compareçam no Cartório com o DUT expedido pelo DETRAN integralmente preenchido e assinado, com as firmas do vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade, acompanhado do recibo de venda e de uma cópia autenticada daquele documento, e requeiram que se faça a comunicação de venda do veículo ao DETRAN.

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