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Emancipação

Emancipação é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se maior de idade fosse.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.


É importante destacar que os menores emancipados não ganham o direito de praticar atos que requerem a maioridade penal, como dirigir, consumir bebidas alcoólicas e frequentar boates e motéis.
 

Documentos necessários:

  • Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir).

  • Pais: RG e CPF.

Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

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