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Escrituras

 

Diversas são as Escrituras Públicas que podem ser lavradas um tabelionato, são elas:

  • Compra e venda;

  • Permuta;

  • Doação;

  • Inventario e partilha;

  • Divórcio;

  • Declaratórias;

  • outras.

Para que estas Escrituras sejam instrumentalizadas são necessárias as apresentações de documentos bem como recolhimentos de tributos, tais como:

  • Documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD;

  • Certidão de ônus reais;

  • Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias;

  • Certidão de matricula ou registro;

  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário;

  • Certidão relativa a contribuições previdenciárias, para pessoas jurídicas, quando necessário;

  • Certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano;

  • Certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural;

  • Certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural;

  • Certidão de feitos ajuizados na Justiça Federal, quando necessário;

  • Certidão de feitos ajuizados na Justiça Estadual, quando necessário;

  • Certidão de feitos ajuizados na Justiça do Trabalho ou CNDT, quando necessário;

  • CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembléia de Eleição/Nomeação   dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica;

  • Carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica;

  • Certidão de casamento;

  • Recolhimento de laudêmio;

  • Comprovante de residência.

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