Inventário
O inventário é o procedimento de apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros.
A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de acordo com a lei 11.441/07:
-
Carteira de identidade das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.
-
CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.
-
Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)
-
Carteira da OAB do advogado
-
Petição Inicial.
-
Certidão de óbito original
-
Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis.
-
Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
-
Cópia dos documentos dos veículos
-
Cópia do Saldo de contas
-
Cópia de documento que comprove as Ações.
-
Cópia do IPTU dos imóveis
-
Certidão de quitação de IPTU
-
Certidões de quitação plena de pessoa física
-
Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)
-
Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)