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Inventário


O inventário é o procedimento de apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para os herdeiros. 


A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.


Documentos necessários para lavratura de Escritura Pública de Inventário e Partilha de acordo com a lei 11.441/07: 

  • Carteira de identidade das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.

  • CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.

  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)

  • Carteira da OAB do advogado  

  • Petição Inicial.

  • Certidão de óbito original

  • Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. 

  • Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda

  • Cópia dos documentos dos veículos

  • Cópia do Saldo de contas

  • Cópia de documento que comprove as Ações. 

  • Cópia do IPTU dos imóveis

  • Certidão de quitação de IPTU

  • Certidões de quitação plena de pessoa física

  • Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)

  • Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)

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