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Testamento

Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida, o reconhecimento de um filho, etc.


O testamento não necessita de advogado apenas da presença do testador e de 2(duas) testemunhas.
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Por meio do testamento, fica garantida que a vontade do testador em vida será respeitada após seu falecimento.

Documentos necessários para a lavratura de testamento:

  • Cópia da Carteira de Identidade do testador

  • CPF do testador

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear)

  • Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis.

  • Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.

  • Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental

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