Testamento
Testamento é a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, podendo também conter disposições de outra natureza, tais como: a nomeação de um tutor, a confissão de uma dívida, o reconhecimento de um filho, etc.
O testamento não necessita de advogado apenas da presença do testador e de 2(duas) testemunhas.
Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Por meio do testamento, fica garantida que a vontade do testador em vida será respeitada após seu falecimento.
Documentos necessários para a lavratura de testamento:
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Cópia da Carteira de Identidade do testador
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CPF do testador
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).
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Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear)
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Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis.
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Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.
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Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental