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União Estável


A união estável consiste na relação entre duas pessoas, caracterizando-se como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar. Não há necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado e, sem prazo mínimo de convivência para que uma relação seja considerada união estável.


Documentos necessários para a lavratura da escritura de união estável:

 

  • Cópia da Carteira de Identidade dos declarantes 

  • CPF dos declarantes

  • Certidão de nascimento, original, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, de ambos os conviventes; 

  • Se houver bens adquiridos em conjunto ou isoladamente, apresentar certidões, escrituras, documentos de veículos e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos.


É importante informar que:

 

  • As 2 (duas) partes devem comparecer ao cartório, não sendo necessário a presença de testemunhas.

  • Deverá ser informado desde quando é a união estável (data) e o regime de bens que adotarão (comunhão de bens, comunhão universal, separação de bens, etc.)

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