União Estável
A união estável consiste na relação entre duas pessoas, caracterizando-se como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar. Não há necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado e, sem prazo mínimo de convivência para que uma relação seja considerada união estável.
Documentos necessários para a lavratura da escritura de união estável:
-
Cópia da Carteira de Identidade dos declarantes
-
CPF dos declarantes
-
Certidão de nascimento, original, quando se tratar de pessoa solteira, ou, então, certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, de ambos os conviventes;
-
Se houver bens adquiridos em conjunto ou isoladamente, apresentar certidões, escrituras, documentos de veículos e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos.
É importante informar que:
-
As 2 (duas) partes devem comparecer ao cartório, não sendo necessário a presença de testemunhas.
-
Deverá ser informado desde quando é a união estável (data) e o regime de bens que adotarão (comunhão de bens, comunhão universal, separação de bens, etc.)