Reconhecimento de firma
É o reconhecimento de que a assinatura constante no documento foi firmada pelo signatário. O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou autenticidade (presencial).
O reconhecimento de firma na modalidade por semelhança é a comparação grafotécnica da assinatura do documento apresentado com a existente em seu cartão de assinaturas. É necessário que o signatário possua cadastro e cartão de assinaturas arquivados no Cartório.
O reconhecimento de firma por autenticidade requer que o signatário compareça ao Cartório, com o documento de identificação original, dentro do prazo de validade e que possua cadastro e cartão de assinatura arquivados no Cartório. O interessado assinará o livro de comparecimento no ato, confirmando sua presença na Serventia.
Exigências e documentos necessários:
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Documento com a assinatura que deverá ser reconhecida (original), devidamente preenchido, datado (não pode ser data futura), sem danos ou rasuras.